Vai tirar a CNH? Veja se você tem direito à carteira de graça com a nova lei
A nova Lei 15.153/25, sancionada no final de junho, trouxe uma notícia animadora para quem sonha em conquistar a primeira habilitação, mas esbarra nos custos: agora, o dinheiro arrecadado com multas de trânsito também poderá ser usado para bancar o processo de habilitação de pessoas de baixa renda. Ou seja, mais pessoas poderão ter acesso a carteira de graça.
Com base na nova lei e nas experiências já adotadas por diversos Detrans estaduais, respondemos abaixo às dúvidas mais frequentes sobre a CNH Social ou CNH Gratuita. Se esse é o seu caso ou se você conhece alguém que pode se beneficiar da nova lei da carteira de graça, vale a leitura!
1. O que muda com a nova lei? A Lei 15.153/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que os valores arrecadados com multas de trânsito também sejam utilizados no custeio da habilitação de pessoas de baixa renda. Antes, a destinação desses recursos só ocorria para áreas como fiscalização, engenharia de tráfego e educação.
2. Isso significa que agora todos terão direito à CNH gratuita? Não. A lei autoriza o uso do dinheiro das multas para esse fim, mas não obriga os estados a oferecer o benefício automaticamente. Cada estado, por meio do seu Detran, precisa criar ou regulamentar um programa próprio para colocar essa possibilidade em prática — como já fazem estados como Rondônia, Amapá, Espírito Santo, Bahia, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul e Acre.
3. Quem pode se beneficiar do programa para ter a carteira de graça? De acordo com a nova lei, têm direito ao benefício os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ou seja, é preciso comprovar baixa renda para participar. Em muitos estados, há ainda critérios adicionais, como idade mínima, escolaridade ou estar desempregado.
4. Quais custos da CNH são cobertos? A nova legislação estabelece que é possível custear todas as etapas do processo de habilitação, incluindo:
taxas do Detran; exame médico e psicológico; aulas teóricas e práticas; exame teórico e prático; emissão da carteira. Em alguns estados, o benefício pode incluir também a mudança de categoria, como para quem deseja habilitar-se nas categorias C, D ou E.
5. Como saber se meu estado já oferece a CNH Social? Você deve acompanhar os canais oficiais do Detran do seu estado. Programas como Habilita Amapá, CNH Social RS, CNH Social ES e CNH da Gente (BA) são exemplos de como já se aplica a política em diferentes regiões. Com a nova lei, espera-se que mais estados adotem ou ampliem esse tipo de iniciativa.
6. A CNH Social é oferecida o ano todo? Geralmente, os programas abrem inscrições em períodos específicos, por meio de editais publicados nos sites dos Detrans ou no Diário Oficial dos estados. As vagas são limitadas e, por isso, é fundamental ficar atento às datas, critérios e documentos exigidos.
7. O que mudou na transferência de veículos? Outro ponto importante da Lei 15.153/25 é que ela passou a permitir que se faça a transferência de propriedade de veículos de forma digital, com assinatura eletrônica do comprador e do vendedor. A vistoria também poderá ser eletrônica, a depender da regulamentação de cada Detran estadual. Esse formato de transação já está em vigor em boa parte dos estados.
8. E o exame toxicológico para quem está tirando a primeira habilitação? O presidente Lula vetou esse ponto da lei. Ou seja, não houve alteração nas regras atuais: o exame toxicológico continua sendo exigido apenas para condutores das categorias C, D e E, conforme o prazo e os critérios já definidos anteriormente.
9. A CNH gratuita é realmente gratuita? Posso confiar? Sim, o programa é 100% gratuito para quem for contemplado. Os Detrans costumam fazer parcerias com autoescolas credenciadas e arcam com os custos. Atenção: não caia em golpes! Jamais pague taxas por meio de terceiros ou redes sociais. As inscrições ocorrem exclusivamente pelos canais oficiais.
10. Como me inscrevo? Cada Detran tem seu sistema. Veja o que costuma se exigir: Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico; Apresentar documentos de identificação, comprovante de residência e, em alguns casos, histórico escolar; Acompanhar o site e as redes do Detran do seu estado para ver se o programa está ativo.
O que esperar daqui pra frente A Lei 15.153/25 cria um importante mecanismo de inclusão social no trânsito brasileiro. Conforme o deputado José Guimarães (PT-CE), autor do PL que deu origem à lei, o alto custo para obtenção da licença para dirigir reduzia oportunidades para que as pessoas pudessem atuar, por exemplo, em entregas ou transporte de passageiros, o que para muitos representa uma alternativa importante de inclusão no mercado de trabalho.
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